A decisão sobre a eventual sujeição das serventias extrajudiciais do Estado à Superintendência de Proteção dos Direitos do Consumidor (PROCON) será submetida à deliberação do Conselho Nacional de Justiça(CNJ). A medida de apresentar a matéria para o órgão superior foi adotada em reunião da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás(CGJGO) com presidentes das entidades representativas dos notários e registradores que solicitaram providências junto ao PROCON e com as autoridades de proteção ao consumidor do âmbito estadual e municipal.
O Colégio Registral Imobiliário de Goiás (CORI/GO) em conjunto com outras entidades representativas entraram com uma solicitação de providências junto à Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás(CGJGO) em razão das diligências realizadas pelo PROCON nas serventias que resultam em autuação e aplicação de multa aos titulares.
Diante disso, as entidades representativas pediram à Corregedoria a expedição de ofício destinado ao PROCON, explicando que os serviços extrajudiciais estão submetidos ao regime jurídico, administrativo e tributário específico e sujeitos apenas à fiscalização do Poder Judiciário.
Entretanto, o órgão de defesa ao consumidor realiza a fiscalização e a autuação de serventias extrajudiciais com base na interpretação do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor que insere os órgãos públicos, ou suas empresas, concessionárias, permissionárias, à legislação consumerista.
A Corregedoria determinou, também, que em caso de autuação do PROCON em desfavor de alguma serventia em Goiás durante esse período de consulta ao CNJ, a defesa deve requerer a suspensão da tramitação até que o órgão superior delibere definitivamente sobre a matéria.
O Despacho/Ofício da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás pode ser conferido na íntegra neste link.