Após o início da vigência do Provimento n. 88/2019, em fevereiro de 2020, o número de notificações sobre atividades suspeitas enviadas pelos cartórios para o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) é três vezes o número de notificações enviadas pelos bancos, no mesmo período.
Considerando os números de notificações enviadas em 2022, já forma mais de 2,8 milhões de notificações sobre atividades suspeitas, como lavagem de dinheiro ou financiamento de terrorismo, representa quase 70% das comunicações recebidas pelo órgão nos últimos dois anos.
Publicado em 1º de outubro de 2019, o Provimento n. 88/2019 dispõe sobre procedimentos a serem adotados pelos notários e registradores para prevenir crimes de lavagem de dinheiro, conforme a Lei n. 9.613/1998, e o financiamento do terrorismo, previsto na Lei n. 13.260/2016.
Em março de 2020, o COAF destacou o trabalho dos cartórios para prevenir e combater à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, entregando o Diploma de Mérito COAF ao juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Jorsenildo Dourado do Nascimento, responsável pela coordenação dos trabalhos que culminaram com a edição do Provimento n. 88 da Corregedoria Nacional.
Os números de comunicações enviadas ao COAF podem ser conferidos neste link.