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TABELA DE CUSTAS E EMOLUMENTOS 2023

 

 

TABELA 14 - DOS ATOS DOS REGISTROS DE IMÓVEIS

74 - PRENOTAÇÃO

75 - MATRÍCULA

76 - REGISTRO INCLUINDO INDICAÇÃO REAL E PESSOAL SOBRE VALOR DO DOCUMENTO

1 – Registro até R$553,70

2 – Registro até R$ 1.107,40

3 - Registro até R$ 2.214,80

4 - Registro até R$ 4.429,60

5 - Registro até R$ 8.859,20

6 - Registro até R$ 13.288,80

7 - Registro até R$ 22.148,00

8 - Registro até R$ 33.222,00

9 - Registro até R$ 44.296,00

10 - Registro até R$ 55.370,00

11 - Registro até R$ 88.592,00

12 - Registro até R$ 132.888,00 

13 - Registro até R$ 221.480,00

14 - Registro até R$ 332.220,00

15 - Registro até R$ 442.960,00

16 - Registro até R$ 664.440,00

17 - Registro até R$ 996.660,00

18 - Registro até R$ 1.328.880,00

19 - Registro acima de R$ 1.328.880,00 

77 - REGISTRO

1 - De loteamento rural ou urbano

a) Pelo processamento, além das despesas com a publicação de edital pela imprensa

b) Por lote ou gleba constante do memorial objeto do registro

2 - De incorporação imobiliária, instituição ou especificação de condomínio

a) Pelo processamento de todos os seus atos, os emolumentos do item n° 76, por incorporação imobiliária ou instituição de condomínio

b) Por unidade autônoma constante da especificação

c) Pelo processamento de todos os seus atos sobre o valor da obra, os emolumentos n° 76

3 - De convenção de condomínio

a) De edifício até 10 unidades

b) Convenção de condomínio por unidade que exceder a 10

4 - De pacto antenupcial

5 - Registro Torres 50% dos emolumentos serão do n° 76

6 - De demissão de debentures 30% dos emolumentos do n° 76

7 - De cédula

a) Pelo registro de cédula no Livro 3

b) Pelo registro de garantia imobiliária em cédula de credito rural, 30% dos emolumentos do n° 76

c) Pelo registro de garantia imobiliária nas demais cédulas, os emolumentos do n° 76

78 - AVERBAÇÃO

1 - Sobre o valor do ato, de qualquer natureza, 30% dos emolumentos do n° 76, observando-se o mesmo percentual quanto ao mínimo assegurado e ao limite estabelecido

2 - De ato sem valor declarado

78 - A PROCESSAMENTO DE RETIFICAÇÃO

1) Averbação, incluídos todos os procedimentos necessários

2) Notificação pessoal do confrontante, na hipótese do paragrafo 2° do art. 312 da Lei de Registros Públicos

3) Expedição de edital, além do custo da publicação, na hipótese do paragrafo 3° do art. 213da Lei de Registros Públicos

a) Na hipótese do artigo 213, I, a, da Lei de Registros Públicos

b) Na hipótese do artigo 213, I, c  e g, da Lei de Registros Públicos

c) Nas demais hipóteses do artigo 213, I, da Lei de Registros Públicos

d) Na hipótese do artigo 213, II, da Lei de Registros Públicos

79 - AVERBAÇÃO DE RESERVA FLORESTAL, RELATIVAMENTE A ÁREA DESTA, NÃO INCLUÍDA NO ATO REGISTRAL ANTERIOR

1 - Até 25,00 hectares

2 - Até 48,40 hectares

3 - Até 145,20 hectares

4 - Até 200,00 hectares

5 - Até 300,00 hectares

6 - Até 484,00 hectares

7 - Até 750,00 hectares

8 - Até 1000,00 hectares

9 - Acima de 1000,00 hectares

NOTA

80 - CERTIDÃO

1 - De inteiro teor da matrícula, extraída por meio reprográfico ou não

2 - Quando possuir a matrícula mais de um ano

a) com 01 ato

b)com 02 atos

c) com 03 atos

d) com 04 atos

e) com 05 atos

f) com 06 atos

g)limitando-se os emolumentos ao máximo de

3 - Em resumo da matrícula

4 - Em relatório

5 - Quando a parte indicar quesitos

a) com 01 quesito

b)com 02 quesitos

c) com 03 quesitos

d)limitando-se os emolumentos ao máximo de

6 - De transcrição ou inscrição

7 - Negativa de imóvel, por pessoa

8 - Negativa de registro, por imóvel

9 - Busca em livros e ou arquivos, por imóvel

10 - Informação verbal sobre o domínio e ou matrícula de imóvel quando o interessado dispensar a certidão, além do valor da busca antes fixado, cobrar-se, por imóvel

11 - De ônus e ações

81 - INTIMAÇÃO DE PROMISSÁRIO COMPRADOR DE IMÓVEL

a) Intimação, por pessoa

b) Expedição de edital, além do custo da publicação

CERTIDÃO

PROTOCOLO

TAXA JUDICIÁRIA

NOTA

 

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