76 - REGISTRO INCLUINDO INDICAÇÃO REAL E PESSOAL SOBRE VALOR DO DOCUMENTO
1 – Registro até R$553,70
2 – Registro até R$ 1.107,40
3 - Registro até R$ 2.214,80
4 - Registro até R$ 4.429,60
5 - Registro até R$ 8.859,20
6 - Registro até R$ 13.288,80
7 - Registro até R$ 22.148,00
8 - Registro até R$ 33.222,00
9 - Registro até R$ 44.296,00
10 - Registro até R$ 55.370,00
11 - Registro até R$ 88.592,00
12 - Registro até R$ 132.888,00
13 - Registro até R$ 221.480,00
14 - Registro até R$ 332.220,00
15 - Registro até R$ 442.960,00
16 - Registro até R$ 664.440,00
17 - Registro até R$ 996.660,00
18 - Registro até R$ 1.328.880,00
19 - Registro acima de R$ 1.328.880,00
77 - REGISTRO
1 - De loteamento rural ou urbano
a) Pelo processamento, além das despesas com a publicação de edital pela imprensa
b) Por lote ou gleba constante do memorial objeto do registro
2 - De incorporação imobiliária, instituição ou especificação de condomínio
a) Pelo processamento de todos os seus atos, os emolumentos do item n° 76, por incorporação imobiliária ou instituição de condomínio
b) Por unidade autônoma constante da especificação
c) Pelo processamento de todos os seus atos sobre o valor da obra, os emolumentos n° 76
3 - De convenção de condomínio
a) De edifício até 10 unidades
b) Convenção de condomínio por unidade que exceder a 10
4 - De pacto antenupcial
5 - Registro Torres 50% dos emolumentos serão do n° 76
6 - De demissão de debentures 30% dos emolumentos do n° 76
7 - De cédula
a) Pelo registro de cédula no Livro 3
b) Pelo registro de garantia imobiliária em cédula de credito rural, 30% dos emolumentos do n° 76
c) Pelo registro de garantia imobiliária nas demais cédulas, os emolumentos do n° 76
78 - AVERBAÇÃO
1 - Sobre o valor do ato, de qualquer natureza, 30% dos emolumentos do n° 76, observando-se o mesmo percentual quanto ao mínimo assegurado e ao limite estabelecido
2 - De ato sem valor declarado
78 - APROCESSAMENTO DE RETIFICAÇÃO
1) Averbação, incluídos todos os procedimentos necessários
2) Notificação pessoal do confrontante, na hipótese do paragrafo 2° do art. 312 da Lei de Registros Públicos
3) Expedição de edital, além do custo da publicação, na hipótese do paragrafo 3° do art. 213da Lei de Registros Públicos
a) Na hipótese do artigo 213, I, a, da Lei de Registros Públicos
b) Na hipótese do artigo 213, I, c e g, da Lei de Registros Públicos
c) Nas demais hipóteses do artigo 213, I, da Lei de Registros Públicos
d) Na hipótese do artigo 213, II, da Lei de Registros Públicos
79 - AVERBAÇÃO DE RESERVA FLORESTAL, RELATIVAMENTE A ÁREA DESTA, NÃO INCLUÍDA NO ATO REGISTRAL ANTERIOR
1 - Até 25,00 hectares
2 - Até 48,40 hectares
3 - Até 145,20 hectares
4 - Até 200,00 hectares
5 - Até 300,00 hectares
6 - Até 484,00 hectares
7 - Até 750,00 hectares
8 - Até 1000,00 hectares
9 - Acima de 1000,00 hectares
NOTA
80 - CERTIDÃO
1 - De inteiro teor da matrícula, extraída por meio reprográfico ou não
2 - Quando possuir a matrícula mais de um ano
a) com 01 ato
b)com 02 atos
c) com 03 atos
d) com 04 atos
e) com 05 atos
f) com 06 atos
g)limitando-se os emolumentos ao máximo de
3 - Em resumo da matrícula
4 - Em relatório
5 - Quando a parte indicar quesitos
a) com 01 quesito
b)com 02 quesitos
c) com 03 quesitos
d)limitando-se os emolumentos ao máximo de
6 - De transcrição ou inscrição
7 - Negativa de imóvel, por pessoa
8 - Negativa de registro, por imóvel
9 - Busca em livros e ou arquivos, por imóvel
10 - Informação verbal sobre o domínio e ou matrícula de imóvel quando o interessado dispensar a certidão, além do valor da busca antes fixado, cobrar-se, por imóvel
11 - De ônus e ações
81 - INTIMAÇÃO DE PROMISSÁRIO COMPRADOR DE IMÓVEL
a) Intimação, por pessoa
b) Expedição de edital, além do custo da publicação
CERTIDÃO
PROTOCOLO
TAXA JUDICIÁRIA
NOTA
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