Na Câmara dos Deputados, tramita o projeto de lei que propõe a isenção de pagamento do Imposto de Renda para os doadores no caso de transferência de bens. Apresentado pelo deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União-MA), o referido projeto altera a redação do Código Tributário Nacional.
Portanto, o texto sugerido para ser acrescentado à Lei nº 5.172/1966 seria: “Na hipótese de herança, legado ou doação, não incide o imposto referido neste artigo, exceto, como dispuser a lei, quanto aos acréscimos patrimoniais para o herdeiro, legatário ou donatário decorrentes da transferência de direito de propriedade.”
O deputado Pedro Lucas defende que o Supremo Tribunal Federal(STF) decidiu que a doação de imóvel não gera acréscimo patrimonial para o doador, logo essa operação não está sujeita à incidência do Imposto de Renda.
“A valorização imobiliária dos bens objeto da doação não deverá ser tributada como ganho de capital para o doador, visto que houve redução do seu patrimônio e, eventualmente, verifica-se acréscimo patrimonial apenas para o donatário”, argumenta o parlamentar.
A proposta foi apresentada no início deste mês de abril na Câmara dos Deputados e pode ser conferida na íntegra clicando aqui. A tramitação pode ser acompanhada neste link.