O Senado Federal aprovou, no final de fevereiro, a proposta que institui o documento de identidade para notários e registradores e, também, para escreventes de serventias extrajudiciais. Apresentada na Câmara dos Deputados, em 2017, pelo deputado federal Gonzaga Patriota, o texto prevê a emissão do documento pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR) para sindicalizados e não sindicalizados.
Se for sancionado, o projeto determina que a Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR) deverá emitir o documento, podendo ser emitido também pelos entes sindicais da estrutura da CNR, mediante autorização e conforme o modelo a ser definido pelo próprio CNR.
Para ser emitido ou renovado, o documento exige a apresentação de um documento que comprove a delegação do serviço notarial ou de registro, no caso dos notários e registradores, e, no caso de escreventes, a carteira de trabalho e a declaração do titular da serventia sobre a função exercida.
O documento de identidade tem validade enquanto vigorar a delegação, para os notários e registradores, e o contrato de trabalho, para os escreventes de serventias extrajudiciais. Uma vez vencida a validade, o documento não poderá ser utilizado pelo solicitante, devendo ser devolvido à entidade emissora, sob pena de responsabilização civil e criminal.
O texto que foi aprovado pelo Senado Federal pode ser conferido na íntegra neste link.