Em 24 de agosto, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 134/2022, que estabelece a adequação dos cartórios extrajudiciais à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD). Dessa forma, as serventias devem atender às exigências da LGPD, independente de qual país os dados estejam localizados.
O Provimento institui ainda, no âmbito da própria Corregedoria Nacional de Justiça, a Comissão de Proteção de Dados, responsável por propor as diretrizes para aplicação, interpretação e adequação das serventias extrajudiciais à LGPD, seja ao seu critério ou em resposta às associações representativas de classe,.
Ao implementar a LGPD, o titular ou delegatário deve verificar o porte da serventia e classificá-la (Classe I, II e III), conforme o Provimento n. 74/2018, e adequar os procedimentos acordo com o volume e a natureza dos dados, proporcionalmente a capacidade financeira.
Para isso, a Corregedoria Nacional de Justiça exige a adoção de, no mínimo, nove providências, entre elas: nomear um encarregado pelo proteção de dados, mapear as atividades de tratamento e realizar seu registro, definir e implementar Política Interna de Privacidade e Proteção de Dados e treinar e capacitar os prepostos.
Com início de sua vigência na data da publicação, o Provimento nº 134/2022 prevê um prazo de 180 dias para as serventias extrajudiciais se adequarem ao novo ordenamento. O Provimento 134 pode ser conferido na íntegra, clique aqui e veja.