Tramita no Senado Federal um projeto de lei que modifica as fontes de informações sobre preços de terras nos casos de lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). De autoria do senador Jayme Campos(União-MT), a proposta altera o texto do art. 14, da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996.
O parlamentar propõe que o referido artigo passe a vigorar com a seguinte redação: “as informações sobre preços de terra considerarão os levantamentos realizados pelo órgão competente dos Estados e do Distrito Federal”. Em sua justificativa, Jayme Campos explica que, em 2003, os municípios interessados passaram a poder celebrar convênios para fiscalizar e cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
“Essa competência, a nosso ver, é legítima, já que a cobrança pela União do tributo mostrou-se ineficaz durante os anos em que era por ela realizada. Entretanto, com o tempo, multiplicaram-se os casos em que a autoavaliação do valor da terra nua pelo contribuinte, que passou a ser contestada pela Administração. O que se vê a partir disso é o abuso das administrações tributárias municipais na fixação desses valores, o que tem levado a injustiças”, argumenta.
Ao defender seu projeto de lei, o senador afirma que a proposta é rever os critérios anteriores e aumentar a importância das avaliações feitas por órgãos estaduais que, segundo Jayme Campos, são mais neutros, garantindo maior justiça fiscal em relação à matéria.
O projeto foi apresentado ao final de maio de 2023. O texto integral do projeto de lei pode ser conferido aqui e sua tramitação no Senado Federal pode ser conferido, clicando aqui.