O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento nº 127/2022 que disciplina o Sistema Integrado de Pagamentos Eletrônicos (SIPE) para os serviços notariais e de registro, cabendo ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) desenvolver e gerir a plataforma.
Com objetivo de ser uma ferramenta para recebimento e repasse dos valores recebidos dos usuários dos registros de imóveis solicitados pelo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), o SIPE deverá disponibilizar o seguintes meios de pagamentos: o PIX, cartão de crédito, boleto bancário, faturamento e outras modalidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
O referido Provimento estabelece que um desses meios de pagamento deverá ser disponibilizado sem custo adicional algum para o usuário e, também, algumas regras, entre elas: o custo da cobrança ao destinatário da transferência do PIX deverá ser suportado pelo gestor do SIPE, sem repasse para o usuário e o custo da intermediação financeira e/ou do parcelamento por cartão de crédito será cobrado pela operadora será repassado ao usuário, mediante a inclusão dos valores respectivos no pagamento devido.
Sem legislação específica nos Estados e do Distrito Federal, o Provimento do CNJ determina a fixação de custas e emolumentos para os procedimentos registrais eletrônicos, padronizando a cobrança dos atos, entre elas: a certidão digital de inteiro teor de matrícula deverá corresponder ao valor dos emolumentos da certidão de inteiro teor da matrícula, vintenária, com seis páginas ou seis atos.
O Provimento nº 127/2022 pode ser conferido clicando aqui.