
A Corregedoria Nacional de Justiça prorrogou a vigência dos provimentos que dispõem sobre as medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais para evitar a contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19). Agora a nova vigência irá até 30 de setembro.
Estão prorrogados, portanto, o Provimento nº 91, 22 de março de 2020, o Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, o Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, o Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, o Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e o Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
A referida decisão da Corregedoria Nacional de Justiça consta no Provimento n. 177, de 22 de junho de 2021, que pode ser conferida clicando aqui.