Atendendo à determinação do do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), trazida pelo Provimento nº 124/2021, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás editou, nesta terça-feira (18/01), alterou o prazo máximo para os cartórios de registro de imóveis aderirem ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).
Ao publicar o Provimento n. 82/2022, a Casa Censora estabelece a data limite no dia 15 de fevereiro de 2022 para as serventias aderirem às funcionalidades do SREI, por meio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC).
Para isso, a Corregedoria alterou o texto do Provimento nº 72/2021 no qual o prazo era no dia 28 de fevereiro para adesão das serventias com arrecadação acima de R$ 1.200.000,00 no último semestre de 2021.
O Provimento nº 82/2022 pode ser conferido clicando aqui.