A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás editou, na última semana, o Provimento n. 94/2022 para reajustar, em 6,02%, os valores dos emolumentos da Tabela II e das Tabelas de XIII à XVIII, que determinadas pela Lei nº. 14.376/2002. Os novos valores serão praticados, em Goiás, a partir de 1º de janeiro de 2023.
Os novos valores das Tabelas de Custas e Emolumentos cumpre o que está disposto no art. 2, da Lei Estadual nº 19.191, de 29 de dezembro de 2015, que determina que o reajuste deve ser feito por ato do Corregedor-Geral da Justiça, partindo do mesmo índice utilizado pela Secretaria da Economia para reajustar os valores do Código Tributário Estadual.
Ainda conforme a Lei Estadual nº 19.191/2015, o reajuste corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), referente ao período entre dezembro de 2021 a novembro de 2022. O ordenamento determina, ainda, que os valores devem ser reajustados até o dia 10 de dezembro de cada ano e passarem a ser praticados a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.
Com a determinação dos novos valores da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, as serventias devem orientar os usuários do serviço extrajudicial a solicitarem os serviços antecipadamente para garantir os valores da Tabela de 2021, já que os emolumentos são cobrados segundo a tabela vigente no dia da sua emissão. O Provimento n. 94/2022 pode ser conferido na íntegra clicando aqui.