O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última terça (09/03), as cotas raciais nos concursos para cartórios no País. A aprovação aconteceu por unanimidade durante a 326º Sessão Ordinária, alterando a Resolução CNJ nº 81/2009. A escolha pelo percentual mínimo de 20% das vagas obedece a Resolução CNJ nº 203/2015 que estabelece esse percentual nos concursos para cargos efetivos e ingresso na magistratura.
A inclusão da reserva mínima de 20% das vagas para pessoas negras em concurso para cartórios segue, também, o padrão de outras iniciativas do Poder Judiciário como a inclusão das cotas raciais nos concursos para provimento de cargos efetivos, para ingresso na magistratura e para seleção de estagiários nos tribunais.
O percentual deverá ser aplicado se o número de vagas for igual ou superior a três e, em caso do percentual resultar em número fracionado, este deverá ser arredondado para mais ou para menos se for maior ou menor do que 0,5, respectivamente.
Em sua decisão, o CNJ considerou também os ajustes propostos pela corregedora nacional de Justiça, conselheira Maria Thereza Assis de Moura, em razão das especialidades dos concursos para cartórios, como a inclusão das cotas somente para concurso de ingresso e não para mudança de serventias.