Publicado na última sexta-feira (27/02), o Decreto nº 1.646/2021 da Prefeitura de Goiânia incluiu os serviços extrajudiciais como essenciais. A determinação suspende por 7 dias as atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, em Goiânia, como medida para conter o avanço da contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19).
Portanto, conforme o Decreto, os cartórios extrajudiciais do município de Goiânia devem manter o atendimento aos usuários, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Na última terça-feira (23/02), a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás já havia orientado que os cartórios cumpram todos os protocolos sanitários estabelecidos pelos órgãos de saúde em observância à Portaria CGJGO nº 57/2020.
O órgão orientou também que, nos municípios nos quais as autoridades sanitárias tenham decretado medidas de restrição, o atendimento aos usuários do serviço extrajudicial seja prestado em todos os dias úteis e, de preferência, por regime de plantão a distância.
O Decreto nº 1.646/2021 pode ser conferido na íntegra neste link.