A Corregedora Nacional de Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, declarou, durante o 4º Fórum Nacional das Corregedorias (Fonacor), que as corregedorias gerais de Justiça devem considerar as normas gerais de proteção de dados pessoais nas atividades notariais e registrais brasileiras, adequando os cartórios à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e estruturação da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador do Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico (ONR) ao definir suas metas para 2021.
“O novo marco legal ensejará, por parte da Corregedoria Nacional, cuidadosa regulamentação e a fixação de princípios e diretrizes de caráter uniforme que servirão de base para o exercício das atividades notariais e registrais”, afirmou a Corregedora durante o referido evento que foi realizado virtualmente na última segunda-feira (26/10).
Segundo informações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedora afirmou que a Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei nº 13.465/2017, que determina a Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador do ONR, trazem um novo tratamento das informações pessoais dos cidadãos que influenciam na atividade jurídica e ratificou ainda a importância da implementação do Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico (ONR).
Ainda durante o evento, a Corregedora informou sobre a criação da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registros, no âmbito do CNJ, para atuar em quatro eixos: processual, agente regulador, fiscalização/regulação e institucional. “As diretrizes estratégicas propostas para 2021 traduzem a preocupação da Corregedoria Nacional diante dessas duas questões de tamanha relevância, para o que contaremos, uma vez mais, com o inestimável apoio das Corregedorias locais.”
Fonte: Agência CNJ