O Presidente do Colégio Registral Imobiliário de Goiás (CORI-GO), no dia de hoje, 30 de março de 2020, e no uso de suas atribuições institucionais de que trata o art. 20, do Estatuto Social, CONVOCA ASSEMBLEIA GERAL, a realizar-se no dia 6 de abril de 2020, às 9h, para apreciação, discussão e aprovação dos seguintes temas:
1) Reeleição dos atuais dirigentes dos órgãos de direção da Associação;
2) Orçamento para o exercício do ano de 2020;
3) Relatório de Atividades e Contas do Presidente e do Vice-Presidente referentes ao exercício de 2019;
4) Alteração do art. 19, § 2º, do Estatuto, para ampliar o mandato dos dirigentes de 2 (dois) para 3 (três) anos;
A Assembleia Geral será realizada de modo virtual, pelo grupo de discussões do Whatsapp, especialmente criado para discutir e deliberar sobre temas de interesse dos associados, que estão, desde já, notificados a cadastrar-se junto ao mesmo, caso ainda não sejam participantes.
Constituição da Assembleia: a Assembleia Geral será constituída por todos os associados fundadores e efetivos, desde que estejam quites com suas obrigações sociais. São considerados fundadores todos aqueles que assinaram a lista de presença da assembleia de criação do Colégio Registral Imobiliário de Goiás CORI-GO. Associados efetivos são assim considerados os oficiais de registro de imóveis do Estado de Goiás, titulares, que tiverem sua inscrição deferida pelo Presidente.
1ª Convocação: estará constituída a Assembleia Geral com a presença da maioria absoluta dos seus associados, nos termos do art. 22, do Estatuto.
2ª Convocação: frustrada a 1ª convocação, meia hora após a primeira, a Assembleia Geral estará constituída com qualquer número de associados fundadores e efetivos, quites com suas obrigações sociais, nos termos do art. 22, do Estatuto.
Deliberações: as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos associados fundadores e efetivos presentes, conforme art. 23, do Estatuto.
Votos: os votos serão proferidos por meio eletrônico, no grupo de discussões do Whatsapp, especialmente criado para discutir e deliberar sobre temas de interesse dos associados, cujos votos poderão ser apresentados até às 22h do dia 6 de abril de 2020, permitida a representação por mandatário, nos termos do art. 23, parágrafo único, do Estatuto.
Atenciosamente,
Igor França Guedes.
Presidente.