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Trata-se de solicitação encaminhada a esta Corregedoria-Geral da Justiça pelo Colégio Registral Imobiliário de Goiás – CORI/GO, através de seu presidente, Sr. Igor França Guedes, para que sejam orientados os delegatários do Estado de Goiás sobre a desnecessidade de abono para escrituras de outras comarcas enviadas ao Registro de Imóveis pelo E-Notariado (evento 1). A
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