Decisão/Ofício Circular nº 110/2022
segunda-feira, 16 Maio 2022
Trata-se de solicitação encaminhada a esta Corregedoria-Geral da Justiça pelo Colégio Registral Imobiliário de Goiás – CORI/GO, através de seu presidente, Sr. Igor França Guedes, para que sejam orientados os delegatários do Estado de Goiás sobre a desnecessidade de abono para escrituras de outras comarcas enviadas ao Registro de Imóveis pelo E-Notariado (evento 1). A
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Despacho/Ofício da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás
quarta-feira, 03 Março 2021
Trata-se de expediente formalizado pela Associação dos Registradores Naturais do Estado de Goiás (ARPEN/GO), Associação de Titulares de Cartórios – Goiás (ATC-GO), Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB–GO), Colégio Registral Imobiliário de Goiás (CORI/GO), Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Estado de Goiás, Instituto de Estudos de
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Provimento CNJ nº 109/2020
sexta-feira, 16 outubro 2020
Disciplina a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça como Agente Regulador do ONR – Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico e dá outras providências. A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, com fundamento no art. 103-B, §4°, III, da Constituição Federal, no art. 5°, §2°, da Emenda Constitucional n. 45/2004, no art.
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Decisão PROAD nº 228414/2020
terça-feira, 06 outubro 2020
Processo nº: 202006000228414 Interessado: XXXXXXXXXXXXXXXXXX Assunto: Solicitação Extrajudicial DECISÃO Trata-se de solicitação apresentada por XXXXXXXXXXXXXXXXXX, por meio da qual busca a restituição de 50% (cinquenta por cento) do valor pago ao 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Goiânia-GO, a título de emolumentos devidos pelos atos relacionados à aquisição do imóvel de matrícula nº
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OFÍCIO 004/2020/PR
segunda-feira, 03 agosto 2020
Brasília-DF, 28 de julho de 2020. Senhor Presidente, Visando cumprir a r. Decisão proferida em 30/6/2020 pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro HUMBERTO MARTINS, no Pedido de Providências nº 0004553-61.2016.2.00.0000 (cópia em anexo), respeitosamente comunicamos a Vossa Senhoria que o OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (ONR) requereu a abertura de Pedido de
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PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0002986-87.2019.2.00.0000
sexta-feira, 08 novembro 2019
Conselho Nacional de Justiça Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – 0002986-87.2019.2.00.0000 Requerente: CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – CGJPR Requerido: CORREGEDORIA NACIONAL DA JUSTIÇA DECISÃO Cuida-se de pedido de providências formulado pela CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ em desfavor da CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. A requerente alega que foi questionada
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