Nesta quarta-feira(26/04), foi publicado pela Corregedoria Nacional de Justiça o Provimento nº 143/2023 que regulamenta a estrutura, a geração e a validação do Código Nacional de Matrícula(CNM) que unifica a numeração das matrículas de imóveis, no território nacional, passando a ser composta por 16 dígitos, divididos em quatro campos.
Sendo assim, o número das matrículas de imóveis será composto da seguinte forma:
1º Campo: com seis dígitos, indica o Código Nacional da Serventia (CNS);
2º Campo: com dígito 2 ou 3 para indicar se a matrícula consta registrada no Livro 2 – Registro Geral ou no Livro 3 – Registro Auxiliar;
3º Campo: com sete dígitos, indica o número de ordem da matrícula no respectivo Livro;
4º Campo: dois dígitos gerados pela aplicação de algoritmo próprio.
O Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) deverá disponibilizar o Programa Gerador e Validador do Código Nacional de Matrícula (PGV-CNM), fornecendo mecanismos para que os cartórios de registro de imóveis gerem o Código Nacional de Matrícula.
Tanto oficiais quanto seus prepostos deverão entrar no PGV-CNM mediante certificado digital ICP-Brasil ou comunicação por ApplicationProgramming Interface (API). O Programa Gerador e Validador disponibilizará para qualquer pessoa consultar sobre a validade e autenticidade dos Códigos Nacionais de Matrícula e situação atual da matrícula, sem custos e independentemente de requisição ou cadastramento prévio.
A implementação do novo Código pelos oficiais deverá ser feita, imediatamente, para as matrículas abertas; sempre que registrar ou averbar em matrícula já existente e, dentro de um ano, em todas as matrículas. Para esses três casos, a implementação será exigida a partir do início do funcionamento do Programa Gerador e Verificador.
Já a transposição integral das matrículas para fichas soltas deverá ser feita a qualquer tempo, facultativamente; por ocasião de qualquer registro ou averbação, obrigatoriamente; e em qualquer hipótese, no prazo de um ano, a partir de 30 dias após sua publicação do referido Provimento.
O Provimento nº 143/2023 consta na íntegra neste link.