Na última quinta-feira(27/10), o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) informaram, por meio de ofício conjunto, que o envio de novos editais deve ser feito somente pela plataforma oficial https://www.registrodeimoveis.org.br/editais-online, e não mais pela plataforma “editais online” do IRIB.
A medida visa unificar as plataformas eletrônicas para publicação de editais e fortalecer o serviço dos registradores de imóveis no País, combatendo eventuais fraudes, como o recente lançamento de um site, muito similar ao antigo, mas mantido por terceiros, induzindo tanto os usuários quanto registradores ao erro.
Ambas instituições reforçam a recomendação de que a publicação de editais deve ser realizada somente na plataforma oficial do RIB, a única que atende aos requisitos legais e garante a validade e eficácia dos atos, evitando a insegurança jurídica e eventuais fraudes.