O Senado Federal poderá analisar o projeto de lei que altera a norma sobre a renúncia na sucessão hereditária. Em tramitação na Câmara dos Deputados desde de 2020, o relatório da proposta analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania foi aprovado pelos deputados e, sem recurso para votação em Plenário, o projeto segue para apreciação do Senado Federal.
De autoria do deputado federal Carlos Bezerra (MDB-MT), a proposta de lei inclui o parágrafo único ao art. 1.810 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). O autor do projeto afirma que a medida complementa a norma com base no Enunciado 575 da VI Jornada de Direito Civil, realizada pelo Conselho da Justiça Federal, em março de 2013.
Para fundamentar a proposta apresentada na Câmara dos Deputados, Carlos Bezerra recorre ao Enunciado 575 da VI Jornada de Direito Civil, realizada pelo Conselho da Justiça Federal, em março de 2013, afirmando que tal medida torna a norma “coerente e compatível com o direito de sucessão em vigor desde 2002”.
No Enunciado 575, afirma-se que a ordem de chamados à sucessão passou a compreender os herdeiros de classes diferentes na mesma ordem, em concorrência sucessória, depois do novo Código Civil. Entretanto, o art. 1.810 é um dos dispositivos que não foram alterados em relação à legislação anterior, dispondo que, em caso de renúncia, a parte do herdeiro renunciante seja devolvida aos herdeiros da mesma classe.
A proposta tramita no Congresso Nacional e pode ser conferida neste link. Para conferir o texto completo do projeto de lei, clique aqui.