De autoria do deputado federal Otoni de Paula(PSC/RJ), está em tramitação, na Câmara dos Deputados, uma proposta de lei que dispõe sobre a regularização de imóveis de propriedade dos Municípios, acrescendo quatro parágrafos ao art. 195-A da Lei nº 6.015/1973.
A proposta permite que a solicitação de abertura de matrícula de parte ou da totalidade de imóveis públicos, oriundos de desapropriação indireta, possa ser feita em nome do Município, sem necessidade de intervenção judicial, desde que o apossamento administrativo do imóvel tenha se dado até 31 de dezembro de 2020.
Além disso, o referido projeto de lei prevê também que os titulares dos serviços notariais e registrais poderão contabilizar como despesas dedutíveis, na Receita Federal do Brasil, os emolumentos não percebidos em virtude de gratuidade, total ou parcial, concedida por lei e que não forem integralmente compensados por fonte de custeio.
Otoni de Paula explica que, apesar do registro facilitar a administração e o controle do patrimônio público, existe muita dificuldade para regularizar formalmente o direito de propriedade de bens provenientes de desapropriação indireta.
“Diante desse problema, a presente reforma legislativa é de grande valia, porquanto facilita a regularização de imóveis pertencentes aos municípios em razão de apropriação indireta. Ressalte-se ainda que a proposta disciplina o reembolso das custas e emolumentos aos cartórios em razão do registro nos casos de desapropriação indireta”, argumenta o parlamentar.
A proposta do deputado Otoni de Paula está em análise na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados. Para acompanhar a tramitação na Casa Legislativa, acesse o portal da Câmara aqui e o projeto de lei pode ser conferido na íntegra aqui.