Publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Provimento n. 119 altera as regras para o serviço de apostilamento no País, permitindo que qualquer notário ou registrador possa, independentemente de especialização do serviço ou de circunscrição territorial, realizar o serviço de apostilamento no País, mediante cadastro e realização do curso específico.
Além disso, o novo Provimento revoga as determinações do Provimento nº 106/2020 que dispõe sobre a adoção e utilização, do sistema eletrônico (APOSTIL), distribuído pelo Conselho Nacional de Justiça, para a confecção, consulta e gestão de apostilamentos em documentos públicos, realizados em todas as serventias extrajudiciais do país.
Dessa forma, caberá à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e a outras entidades de classe constituirem o Comitê Gestor do Sistema Apostil para manter, administrar e gerir o apostilamento, por determinação da Corregedoria Nacional de Justiça, bem como ofertar o curso específico para as serventias.
Em nota, a ANOREG-BR anunciou que as inscrições já podem ser realizadas a partir desta segunda-feira (19/07). Mais informações sobre o curso da ANOREG-BR, entre em contato pelo 0800 006 2120, (61) 3322-6538 ou pelo e-mail apostila@anoregbr.org.br. Até a migração total para o novo servidor, o sistema de suporte para dúvidas sobre apostilamento do CNJ permanece sendo pelo e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br.
O Provimento n. 119/2021 pode ser conferido na íntegra clicando aqui.