Durante a 86ª Sessão Virtual, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a alteração da Resolução 228/2016, de forma que documentos eletrônicos possam ser agora apostilados exclusivamente em meio digital, o que permite receber o certificado de autenticidade reconhecido pelos mais de 100 países signatários da Convenção de Haia.
A referida Resolução regulamenta a aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada em Haia(Holanda) em 1961. Se não fosse a alteração noticiada aqui, os documentos assinados eletronicamente tinham que ser materializados para receber o selo.
Com a aprovação, o CNJ atende à sugestão feita pelo grupo de trabalho formado por representantes da Corregedoria Nacional de Justiça e das entidades representativas dos notários e registradores para promover o aperfeiçoamento do Sistema Eletrônico de Apostilamento (APOSTIL), criado para produção, consulta e gestão uniformizada de apostilamentos em documentos públicos realizadas nos cartórios extrajudiciais do País.
Conforme divulgado pela Agência CNJ de Notícias, a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do processo, ressaltou que grande parte dos documentos públicos produzidos no Brasil são assinados eletronicamente. “Será possível apostilar esses documentos digitais exclusivamente em meio digital, afinando o país às melhores práticas recomendadas pela Conferência da Haia de Direito Internacional Privado”, explica.