No último dia 29 de dezembro, o Governo do Estado de Goiás publicou a Lei Estadual 20.937 que redistribui a porcentagem dos repasses incidentes nos valores dos emolumentos praticados pelas serventias extrajudiciais.
Os 4% que eram recolhidos para o Fundo Especial dos Sistemas de Execução de Medidas Penais e Socioeconômicas foram divididos. Sendo que, agora, 2,4% são recolhidos para o Fundo Penitenciário Estadual (FUNPES e 1,6% para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FECAD).
Outra alteração trazida pela lei foi o 1,25% que era destinado para o Fundo de Modernização da Administração Fazendária do Estado de Goiás (FUNDAF) que passa, agora, a ser recolhido para aplicação em programas no âmbito da administração fazendária.
Vale ressaltar que as alterações não configuram aumento na porcentagem dos repasses, permanecendo, portanto, os 40% de recolhimento para os fundos sobre os emolumentos praticados em Goiás.
Fundos e taxas |
Antes |
Agora |
FUNDESP/PJ | 10% | 10% |
FUNESP | 8% | 8% |
Estado | 3% | 3% |
FUNPES | – | 2,4% |
Fundo Especial dos Sistemas de Execução de Medidas Penais e Socioeconômicas | 4% | – |
FUNEMP | 3% | 3% |
FUNCOMP | 3% | 3% |
FUNDATIVO | 2% | 2% |
FUNPROGE | 2% | 2% |
FUNDEPEG | 1,25% | 1,25% |
Aplicação em programas no âmbito da administração fazendária | – | 1,25% |
Fundaf | 1,25% | – |
Femal | 2,5% | 2,5% |
FECAD | – | 1,6% |
Total |
40% | 40% |