Brasília-DF, 28 de julho de 2020.
Senhor Presidente,
Visando cumprir a r. Decisão proferida em 30/6/2020 pelo Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro HUMBERTO MARTINS, no Pedido de Providências nº 0004553-61.2016.2.00.0000 (cópia em anexo), respeitosamente comunicamos a Vossa Senhoria que o OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA DE REGISTRO ELETRÔNICO DE IMÓVEIS (ONR) requereu a abertura de Pedido de Providências no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para acompanhamento da devida tramitação, que tomou o número 0005484-84.2020.2.00.000.
Assim, gostaríamos de desenvolver uma interlocução com o CORI/GO a fim de dialogar com essa importante instituição da classe dos registradores de imóveis de Goiás sobre a implantação dos serviços eletrônicos de registro de imóveis no Estado.
Com o fim de colher informações sobre o nível de informatização das serventias encaminhamos formulário para ser preenchido pelos senhores oficiais registradores de imóveis do estado, tendo sido utilizado o aplicativo de gerenciamento de pesquisas do Google: Google Forms. O link para acesso ao formulário é o seguinte: https://bityli.com/UdWmc.
Por oportuno consignar que além do Pedido de Providências no CNJ, encaminhamos, também, comunicados para o Excelentíssimo Senhor Corregedor Geral da Justiça do Estado de Goiás, Desembargador KISLEU DIAS MACIEL FILHO, bem como ao Presidente da Associação dos
Notários e Registradores do Estado de Goiás – ANOREG/GO, com o objetivo de promover as devidas tratativas.
Aproveitamos a oportunidade para apresentar ao ilustre colega Presidente os protestos de distinta consideração.
FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS
Presidente do ONR
1º Oficial de registro de imóveis de São Paulo, Capital
E-mail: flauzilino@gmail.com
Cel. (11) 99903-8707
Ao Ilustríssimo Senhor Doutor
IGOR FRANÇA GUEDES
DD. Presidente do Colégio Registral Imobiliário de Goiás – CORI/GO
Av. T-9, nº 2.322 – Edifício Inove Inteligent Place, Térreo, Salas 5 e 7 – Jardim América GOIÂNIA – GO.
CEP: 74255-220
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