O Governo Federal sancionou a lei que traz as diretrizes para o novo Programa Minha Casa Minha Vida (Lei nº 14.620/2023) e, com ela, algumas alterações que modificam o serviço de registro de imóveis em todo Brasil. Uma das novidades é a previsão legal de publicação de editais eletrônicos nos casos de alienação fiduciária.
Os registradores deverão publicar não só os editais de intimação em que o devedor não foi encontrado, mas também deverão publicar os editais para os leilões relacionados com alienação fiduciária, ambos em meio eletrônico.
Outra mudança está no art. 23 do novo ordenamento jurídico que permite que o registrador de imóveis opte entre colher a anuência ou notificar o ocupante por meio de edital eletrônico, se não encontrar o dono do imóvel.
A terceira alteração trazida pela nova lei muda a redação da Lei nº 14.063/2020 e prevê o uso de assinaturas eletrônicas, nas modalidades avançada e qualificada, nos contratos de financiamento imobiliário das instituições financeiras que ofertam crédito imobiliário.
Por último e com menos impacto nos serviços registrais, é o fim da exclusividade da Caixa Econômica Federal para operar o Programa. Assim, os bancos privados, digitais e cooperativas de crédito podem operar, também, no Programa Minha Casa, Minha Vida.
A Lei nº 14.620/2023 pode ser lida na íntegra clicando aqui.