Ao final do último mês de junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento n. 145/2023, instituindo o Prêmio “Solo Seguro” com intuito de reconhecer as iniciativas, práticas, projetos e ações que visem o aperfeiçoamento da regularização fundiária urbana e rural.
Instituído no âmbito do Programa Permanente de Regularização Fundiária, o Prêmio aceitará projeto e ações desenvolvido por tribunais, magistrados(as), servidores(as), registradores(as) de imóveis, associações representativas dos oficiais de registro de imóveis, e órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais, bem como entidades da sociedade civil e demais parceiros aderentes das ações de regularização fundiária.
O CNJ ainda elaborará um regulamento próprio para o Prêmio, definindo a composição da comissão julgadora que deverá avaliar os projetos inscritos sobre os seguintes critérios: impacto territorial e/ou social, eficiência e celeridade, inovação e criatividade, avanço no georreferenciamento de áreas urbanas e rurais, articulação com órgãos e entidades encarregados da regularização fundiária urbana e rural, e replicabilidade.
O Prêmio “Solo Seguro” entregará um selo aos projetos vencedores em solenidade a ser realizada anualmente, durante a Semana Nacional de Regularização Fundiária – “Solo Seguro”, na última semana do mês de agosto. Os projetos vencedores serão divulgados, também, no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Corregedoria Nacional de Justiça.