A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 23 de março, o Provimento n. 142/2023 que muda o texto do Provimento n. 39/2014, que instituiu a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e traz as regras para seu funcionamento.
O novo provimento altera os artigos 5.º e 8.º com intuito de estimular as serventias extrajudiciais a atualizarem permanentemente a indisponibilidade de bens para impressão ou para importação.
Para isso, o Provimento n. 142/2023 dispõe a possibilidade das ordens de indisponibilidade enviadas à Corregedoria Nacional de Justiça serem cadastradas diretamente por usuário lotado na unidade, a critério do Corregedor.
O novo Provimento dispõe, ainda, sobre a responsabilidade do titular ou delegatário por eventuais danos ocasionados a terceiros pelo descumprimento dos deveres previstos no Provimento n. 39/2014.
O Provimento n. 142/2023 consta integralmente aqui.