
Os cartórios extrajudiciais têm apenas um mês para se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O prazo foi determinado pelo Provimento n.134/2022, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelos cartórios para adequação à LGPD em 180 dias, após a publicação do provimento.
Dessa forma, os oficiais e delegatários deverão atender às disposições da LGPD, independentemente do meio ou do país onde os dados estão localizados e obedecer os fundamentos, princípios e obrigações relativos à governança do tratamento de dados pessoais, de acordo com a Lei.
Além do prazo de adequação, o Provimento n.134/2022 criou, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, a Comissão de Proteção de Dados (CPD/CN/CNJ), de caráter consultivo, para propor diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação das serventias à LGPD, espontaneamente ou mediante provocação pelas associações.
Com a vigência do provimento, as Corregedorias Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal fiscalizarão o cumprimento das normas pelas serventias extrajudiciais, cabendo a elas expedir as normas complementares que forem necessárias. O Provimento consta integralmente aqui.