O Supremo Tribunal Federal(STF) modulou os efeitos da decisão que fixa a inconstitucionalidade dos repasses dos emolumentos para os fundos estaduais, determinando sua eficácia a partir da data da publicação do julgamento no Diário de Justiça Eletrônico, ocorrido no dia 28 de junho de 2022.
O acórdão que modulou os efeitos da decisão foi publicado em resposta ao embargos de declaração opostos pelo Governador do Estado de Goiás e pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (ALEGO), no qual o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (SINOREG/GO) ingressou na ação como terceiro interessado (amicus curiae).
Em seu voto, o relator Ministro Gilmar Mendes confirma que a modulação dos efeitos não foi abordada no voto embargado e acata a alegação dos requerentes de que a restituição dos valores já repassados para os fundos estaduais, entre 2016 e 2022, geraria repercussão negativa nas finanças do Estado de Goiás, com a possibilidade de grave lesão econômica ao Estado.
“A eventual necessidade de devolução dos valores recolhidos por longo período de tempo importaria em inegável agravamento da precária situação fiscal do Estado. Desse modo, considerando o longo prazo decorrido entre a propositura da ação e seu julgamento, entendo que os efeitos da declaração de inconstitucionalidade devem ser modulados para atender ao excepcional interesse social e garantir a segurança jurídica, nos termos do art. 27 da Lei 9.868/1999, salvaguardando, assim, a saúde financeira do Estado de Goiás”, afirma o relator em seu voto.
O acórdão com o voto do Ministro Gilmar Mendes pode ser conferido na íntegra clicando aqui.
Fonte: SINOREG/GO