O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou o texto da Resolução n. 81, de 2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro. A alteração visa democratizar o acesso aos concursos para cartórios extrajudiciais.
As mudanças atendem as demandas de entidades sociais e dos tribunais para maior inclusão nos concursos para cartórios realizados no País. Entre essas ações afirmativas, o CNJ aumentou a quantidade de candidatos cotistas aptos para avançarem as fases do concurso, além de aplicar o sistema de cotas por classe de rendimento das serventias.
Nesse cenário, os cartórios extrajudiciais serão classificados em três categorias de rendimento, sendo elas: pequeno, médio e alto. Essas categorias terão como base o cálculo feito semestralmente pela Corregedoria Nacional de Justiça.
Para diminuir as desigualdades entre os candidatos, o CNJ decidiu também alterar o peso dos títulos, compreendendo que pessoas hipossuficientes têm menos oportunidades e menor tempo para se dedicar à obtenção de títulos acadêmicos.
Os candidatos com hipossuficiência terão um maior prazo para obter e apresentar certidões comprobatórias. O CNJ decidiu, ainda, impedir que profissionais que ministram aulas preparatórias participem de bancas de concurso. A Resolução n. 81, de 2009, pode ser conferida neste link.