
Ao final de setembro, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Provimento n. 136/2022, prorrogando a vigência dos provimentos que autorizam os cartórios a praticarem atos em meio eletrônico. Sendo assim, a vigência dos Provimentos n. 94/2020, n. 95/2020 e n. 97/2020 passa para o dia 31 de dezembro de 2022.
O novo provimento do CNJ altera as redações dos provimentos regulam a prática dos serviços notariais e registrais durante o período de isolamento social em razão da pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19).
Conforme a notícia do próprio CNJ, a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Carolina Ranzolin Nerbass, considera importante manter alguns atos praticados por meio eletrônico, até que a Corregedoria publique um novo provimento estruturando melhor esses atos.
“Até lá, conseguiremos fazer novos estudos e elaborar uma norma que seja perene para os atos dos cartórios e que traga essa modernidade e agilidade para o serviço extrajudicial”, declara a juíza auxiliar. O Provimento n. 136/2022 pode ser conferido na íntegra clicando aqui.