O Governo Federal publicou, no último dia 27 de setembro, no Diário Oficial da União(DOU), o Decreto n. 11.208/2022 que regula sobre os dados do Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais(SINTER) e do Cadastro Imobiliário Brasileiro(CIB).
A medida determina o CIB como um dos bancos de dados integrantes do Sinter, no qual serão inscritas as unidades imobiliárias e os Bens Imóveis de Características Especiais (BICE), encaminhados pelos cadastros de origem que apresentarem os critérios de atribuição do código de inscrição no CIB.
A medida estabelece os tipos de usuários do SINTER: os geradores de dados e de informações, entre os quais estão os notários e registradores, e os consulentes de dados e de informações, entre os quais estão as pessoas naturais e as pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Além disso, o decreto elenca as competências da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia como o órgão responsável pela administração do SINTER, entre elas estão adotar as medidas necessárias para viabilizar a sua implementação e o seu funcionamento e compartilhar dados e informações com os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta.
O Decreto n. 11.208/2022 consta na íntegra aqui.