Na Câmara dos Deputados, tramita o projeto de lei apresentado pelo deputado Chiquinho Brazão (AVANTE/RJ) dispondo sobre a guarda compartilhada de animais de estimação, propondo nova redação para o Código Civil e para o Código de Processo Civil.
No Código Civil, o parlamentar sugere o acréscimo do art. 1.590-A que inclui os animais de estimação nas normas estabelecidas para guarda de filhos, inclusive a obrigação de auxiliar em sua manutenção.
Já no Código de Processo Civil, a proposta acrescenta “animais de estimação”, nos artigos 693 e 731, para efeito das normas quanto aos processos contenciosos de divórcio, separação, reconhecimento, extinção de união estável e do acordo relativo à guarda e valor da contribuição para filhos incapazes e ao regime de visitas.
O autor da proposta se baseia nas mudanças das relações com os animais de estimação ao longo dos anos, tornando os pets objeto de discussão sobre o direito de guarda quando se trata de separação e divórcio. Nos casos de divórcio ou separação sem acordo entre os cônjuges, cabe ao juiz decidir.
“A legislação não acompanhou as mudanças sociais em relação aos animais de estimação, o que obriga o juiz a decidir sem o devido amparo legal. Para preencher essa lacuna, estou propondo alterar o Código Civil e o Código de Processo Civil para prever expressamente que os animais de estimação possam ser objeto de guarda, unilateral ou compartilhada, e da obrigação de contribuir para a sua manutenção”, afirma Chiquinho Brazão.
A proposta tramita na Coordenação de Comissões Permanente da Câmara dos Deputados. Para acompanhar a tramitação, acesse aqui e, para conferir a proposta na íntegra, clique neste link.