Atendendo o pedido de providência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) expediu a Recomendação nº 3, de 3 de março de 2022, orientando os cartórios extrajudiciais a aderirem à campanha Campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.
De acordo com o texto da Recomendação, a adesão deve observar o disposto no art. 3 da Lei n. 14.188/2021, que definiu o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher no País.
Ao aderirem à campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, os cartórios extrajudiciais deverão identificar o “sinal em formato de X”, preferencialmente feito na mão e na cor vermelha, como um pedido de ajuda e efetuar a denúncia às autoridades policiais.
Ao orientar os colaboradores dos cartórios, os delegatários e responsáveis interinos deverão realizar campanhas informativas e capacitação permanente para que seus colaboradores atuem com sigilo, discrição e urgência, ao identificarem o código feito por uma vítima.
Os cartórios entraram na campanha após a adesão da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) no final de 2021, quando convocou as unidades de atendimento extrajudicial de todo País a participarem. Os cartórios que decidirem aderir, basta assinar este Termo de Adesão do Cartório e enviar um e-mail para imprensa@anoregbr.org.br que encaminhará os materiais para impressão, bem como o selo da campanha. A Recomendação nº 3, de 3 de março de 2022, pode ser conferida na íntegra clicando aqui.