Com a edição da Medida Provisória n. 1.085/2021, no último dia 28 de dezembro, o Governo Federal criou o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), com o intuito de desburocratizar os registros públicos no País por meio da interconexão entre as serventias e pelo atendimento remoto aos usuários de todas as serventias dos registros públicos, por meio da internet.
Caberá às serventias extrajudiciais de todo País fazer as adequações necessárias para operar com o SERP e, também, subsidiar a implementação e manutenção da plataforma por meio do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (FICS), também instituído pela Medida Provisória.
Enquanto isso, a Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça(CNJ) deverá disciplinar a instituição da receita do FICS, determinar a cota de participação dos oficiais, fiscalizar o recolhimento do fundo e supervisionar a aplicação dos recursos e as despesas.
Além disso, caberá também à Corregedoria Nacional de Justiça determinar os padrões tecnológicos de escrituração, indexação, publicidade, segurança, redundância e conservação de atos registrais que deverão ser adotados pelo SERP e pelas serventias extrajudiciais e definir o cronograma para a implantação do SERP no País, levando em conta as diferenças regionais e as características de cada especialidade.
A Medida Provisória pode ser conferida clicando aqui.