A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás publicou, na última quarta-feira (15/12), o Provimento n. 81/2021, reajustando em 10,74% os valores das Tabelas de Custas e Emolumentos, previstos na Lei n. 14.376/2002, que passam serem praticados no Estado de Goiás a partir de 1º de janeiro de 2022.
De acordo com a lei supracitada, o prazo máximo de atualização dos valores dos emolumentos é o dia 10 de dezembro de cada ano para que os novos valores começam a vigorar a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.
A alteração percentual é determinada conforme a variação acumulada do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de dezembro de 2020 a novembro de 2021, o mesmo adotado pela Secretaria da Economia para correção dos valores do Código Tributário do Estado de Goiás, em razão da Lei nº 20.970/2021.
Diante desse cenário de reajuste de valores, é importante orientar os usuários a solicitarem os serviços ainda em 2021 e informar que os emolumentos são cobrados segundo a tabela vigente no dia da sua emissão. O Provimento n. 81/2021 com a relação dos novos valores dos emolumentos pode ser conferido aqui.