O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) editou a Instrução Normativa n. 107, de 18 de outubro de 2021, elencando os critérios e procedimentos para destinação de bens públicos imóveis, existentes em Projetos de Assentamento de Reforma Agrária (PA), sob o domínio do INCRA ou da União.
As normas entram em vigor a partir do dia 3 de novembro e, entre elas, a que consta no art. 6 determina que a destinação de bens públicos imóveis, existentes em Projetos de Assentamento de reforma agrária ou deles remanescentes, será realizada de duas formas.
Em caráter definitivo, por meio de doação, nas áreas sob domínio do INCRA ou em caráter provisório, nas áreas sob domínio do INCRA ou da União, por meio de: a) autorização de uso; b) cessão de uso; ou c) concessão de uso gratuita ou onerosa.
Outra norma prevê que o título de doação deverá ser protocolado para registro pelo donatário na matrícula do bem público doado, nos 30 (trinta) dias subsequentes à data de sua expedição.
Por fim, no “Modelo de Título de Doação de Bem Público Imóvel”, constante no Anexo X, a quarta cláusula determina que o donatário é o responsável por todas as despesas que incidam sobre o imóvel doado, “inclusive pelas cartoriais”. A Instrução pode ser conferida clicando neste link.