Foi aprovada, pelo Senado Federal, a proposta de lei que prevê o registro de condomínios edilícios na qualidade de pessoa jurídica. A iniciativa acrescenta texto ao Código Civil, incluindo o condomínio edilício no art. 44, e ao texto da Lei de Registros Públicos, a Lei nº 6.015/1973, dispondo sobre o ato de registro de condomínio como pessoa jurídica no art. 144.
O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), autor da proposta, defende, em sua justificação, que o registro de condomínios edilícios como pessoa jurídica cumpre atuais demandas econômicas e sociais, baseando-se no fato de que muitos condomínios apresentam orçamentos maiores aos de alguns municípios.
Se aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo Poder Executivo, os condomínios edilícios como pessoas jurídicas adquirem diversas obrigações legais como cadastro na Receita Federal para obter o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ) e no INSS, o recolhimento de contribuições sociais relativas a seus funcionários e de recursos ao FGTS.
Segundo o parlamentar, uma previsão legal para o registro dos condomínios como pessoas jurídicas é uma necessidade já identificada e defendida por expoentes do direito civil, como indicam os Enunciados aprovados nas Jornadas de Direito Civil, realizadas pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal.
“O presente projeto permitirá que os condomínios, especialmente aqueles maiores, possam constituir-se em pessoa jurídica, passando a atuar com mais liberdade no mundo jurídico na defesa e cumprimento de seus interesses sociais”, argumenta o parlamentar. O texto completo do projeto pode ser visto neste link.