As normas que determinam quais medidas os cartórios extrajudiciais devem adotar para evitar a contaminação pelo novo coronavírus (COVID-19) tiveram sua vigência estendida para o dia 31 de dezembro de 2021. A decisão foi tomada pela Corregedoria Nacional de Justiça por meio do Provimento n.123/2021.
Sendo assim, estão prorrogados os seguintes provimentos: Provimento n.123, de 20 de setembro de 2021, fica prorrogada a vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, o Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, o Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, o Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, o Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e o Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
O Provimento n. 123/2021 pode ser conferido na íntegra clicando aqui.