O Conselho Nacional de Justiça(CNJ) publicou, última sexta-feira(28/05), a Resolução nº 392/21, alterando algumas determinações sobre o procedimento de aplicação da Convenção sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada em Haia(Holanda), no âmbito do Poder Judiciário.
Com as alterações, as Corregedorias Gerais de Justiça e os Juízes Diretores do foro deixam de ser as autoridades competentes para emitir as apostilas em documentos originados no Brasil, passando a função para o CNJ que poderá delegar para pessoas jurídicas de direito público e a órgãos públicos, mediante normatização específica da Corregedoria Nacional de Justiça e para titulares dos serviços extrajudiciais.
Além disso, a nova resolução prevê que o CNJ poderá delegar, sem ônus, a gestão, administração e manutenção do sistema eletrônico de apostilamento e registro para a Associação de Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) ou outra entidade de representação nacional de todas as especialidades notariais e registrais que venha a substituí-la, ficando a ANOREG-BR sob a normatização e fiscalização do CNJ.
A Resolução nº 392/21 e a nº 228/16, podem ser conferidas aqui e aqui, respectivamente.