Encerra-se, nesta sexta-feira(30/04), o perído para os registradores de imóveis recolherem a cota de participação no custeio da criação e implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis(SREI).
O recolhimento de cada registrador de imóveis equivale a 0,8% do valor bruto dos emolumentos percebidos entre o dia 1 e 31 do último mês de março, seguindo o disposto no Provimento nº 115/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Criado pela Lei nº 14.118/2021, a cota de participação para o Fundo para Implementação e Custeio do SREI será de responsabilidade do Operador Nacional do Serviço Eletrônico de Imóveis(ONR), bem como a gestão do mesmo.
O CNJ elaborou um guia para orientar os registradores de todo País sobre como acessar o Sistema de Gerenciamento do Recolhimento das Cotas de Participações Fundo para Implementação e Custeio do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis que pode ser conferido clicando aqui.
Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis(SREI)
O SREI será implementado com a proposta de tornar o acesso aos serviços de registro de imóveis único por meio de uma plataforma virtual e, assim, padronizar a troca de informações, matrícula eletrônica, banco de dados estatísticos, verificação de integridade dos livros eletrônicos, entre outros.