A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, na última sexta-feira (05/03), o Provimento nº 114/2021 que determina um novo prazo de vigência para os provimentos que trazem as medidas de prevenção contra o novo coronavírus(COVID-19). Portanto, as serventias extrajudiciais de todo País devem permanecer cumprindo as medidas de prevenção até dia 30 de junho de 2021.
Os provimentos cuja vigência foi prorrogada são: nº 91, que dispõe sobre a suspensão ou redução do atendimento presencial ao público, Provimento nº 93, que trata sobre o envio eletrônico dos documentos necessários para a lavratura de registros de nascimentos e de óbito e Provimento nº 94, traz orientações para as unidades de registro de imóveis.
Além deles, foi prorrogada também a vigência dos Provimentos nº 95, que dispõe sobre o funcionamento dos serviços notariais e de registro durante o período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), do nº 97, que regula os procedimentos de intimação nos tabelionatos de protesto de títulos, e do nº 98, que trata sobre o pagamento dos emolumentos, acréscimos legais, dívidas e demais despesas através dos meios eletrônicos.
O Provimento nº 114/2021 pode ser conferido aqui.