Nesta última terça-feira(23/02), a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás(CGJGO) orientou que os cartórios extrajudiciais do Estado continuem obedecendo os protocolos sanitários determinados pelos órgãos de saúde, observando a Portaria nº 57/2020, da CGJGO, que permanece em vigência.
Sendo assim, os cartórios extrajudiciais que estão localizados em municípios nos quais medidas de quarentena forem decretadas por autoridades sanitárias devem atender os usuários em todos os dias úteis, preferencialmente em regime de plantão a distância.
Por outro lado, a Corregedoria informa que, se a autoridade municipal determinar a suspensão do funcionamento dos cartórios, as serventias ali localizadas deverão acatar, ficando, nesse caso, suspensos automaticamente os prazos legais dos atos submetidos ao serviço extrajudicial.
A Casa Censora ressaltou também o cumprimento dos três primeiros artigos da Portaria nº 57/2020 pelas serventias extrajudiciais, especialmente o terceiro que dispõe sobre o trabalho remoto que será compulsório nas unidades em que haja alguém com resultado positivo para COVID-19, até cumprir a quarentena determinada pelas autoridades sanitárias, devendo a serventia comunicar o diretor do Foro local imediatamente.