Com a sanção da Lei nº 14,118/2021 que institui o Programa Casa Verde e Amarela, o Governo Federal altera a normativa que dispõe sobre a regularização fundiária, determinando a criação do fundo para implementação e custeio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), gerido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
A Corregedoria Nacional de Justiça, agente regulador do ONR, fica responsável, portanto, por disciplinar a instituição da receita do fundo, bem como estabelecer cotas de participação das unidades de registro de imóveis do País, fiscalizar o recolhimento e supervisionar a aplicação dos recursos e as despesas do gestor, sem prejuízo da fiscalização ordinária e própria como for prevista nos estatutos.
Outra alteração trazida pela nova lei é a restrição da concessão de subvenções econômicas com recursos da União às famílias que atenderem os critérios das modalidades do REURB. Além disso, a formalização dos contratos e registros efetivados no âmbito do Programa passa a ser, preferencialmente, no nome da mulher. Se ela for chefe de família, a formalização pode ser feita independentemente da outorga do cônjuge, com exceção dos casos previstos pelo Código Civil.
O contrato formalizado pode ser registrado, portanto, no cartório de registro de imóveis sem a exigência de dados do cônjuge/companheiro e do regime de bens. Vale salientar, também, que a formalização dos contratos e registros pelo Programa não se aplica aos contratos de financiamento feitos com o recurso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Programa Casa Verde e Amarela
Associado ao desenvolvimento econômico, à geração de trabalho e de renda e à elevação dos padrões de habitabilidade e de qualidade de vida da população urbana e rural, o Programa Casa Verde e Amarela foi instituído a fim de promover o direito à moradia a famílias residentes em áreas urbanas com renda mensal de até R$ 7.000,00 e a famílias residentes em áreas rurais com renda anual de até R$ 84.000,00. Nesse sentido, o novo ordenamento altera a redação da Lei nº 13.465/2017 que dispõe sobre a regularização fundiária.
A Lei nº 14,118/2021 pode ser conferida clicando aqui.