Tramita na Câmara dos Deputados a proposta de lei, apresentada pelo deputado federal Célio Studart, que torna inidôneo, para obtenção do crédito rural, o proponente condenado por provocar incêndio em mata e florestas, crime ambiental definido no art. nº 41 da Lei 9.605/1988, com pena de dois a quatro anos de reclusão e multa.
A proposta foi apresentada em decorrência das queimadas registradas em 2020. De acordo com o parlamentar, o número de incêndios no Pantanal aumentou, em 2020, 213% se comparado ao ano anterior. Só até outubro, foram 19.410 focos de queimadas no bioma, sendo que, no mesmo período, em 2019, foram registrados 6.199.
O deputado afirma que as queimadas para formação de pastagens é uma técnica ultrapassada que transforma-se em um incêndio florestal, ao se perder o controle. “Com a finalidade de coibir esta prática, que tem se mostrado, infelizmente, cada vez mais comum, aumenta-se a relevância desta propositura legislativa, afastando o acesso ao crédito rural daqueles que cometerem incêndios florestais”, defende o deputado.
Apresentada à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, a proposta aguarda o despacho do Presidente da Casa Legislativa e pode ser conferida, na íntegra, clicando aqui e o trâmite da matéria, na Câmara dos Deputados, pode ser acompanhado neste link.