É esta quinta-feira (17/12) o prazo máximo para as serventias de registro de imóveis que ainda não prestaram contas sobre os emolumentos percebidos entre janeiro de 2018 a outubro de 2020. O não preenchimento do formulário acarretará pena de caracterização de infração administrativa.
A medida foi anunciada por uma decisão da Corregedoria Nacional de Justiça enviada para as corregedorias-gerais dos estados e do Distrito Federal. Os emolumentos devem ser informados mediante preenchimento do formulário que segue neste link.
Para as serventias que foram instaladas em mês ou ano seguinte ao período indicado no formulário, a orientação é que deverão informar faturamento zero no campo específico. Para mais informações sobre preenchimento do formulário clique aqui.