Está em tramitação, na Câmara dos Deputados, o projeto de lei que dispõe o despejo extrajudicial e a consignação extrajudicial de chaves, acrescentando dispositivos à Lei nº 8.245/1991. A proposta é de autoria do deputado federal, Hugo Leal (PSD/RJ), e determina o procedimento de despejo por lavratura da ata notarial para as hipóteses de desfazimento do contrato de locação por falta de pagamento.
Segundo a proposta, o locador poderá requerer no Tabelionato de Notas da comarca do imóvel, conjuntamente com advogado, a lavratura da ata notarial, na qual deverá constar cada fase do procedimento. O locador deverá notificar o locatário em até 30 dias corridos após a lavratura da ata notarial e o locatário terá igual prazo para purgar a mora, sob pena de desocupação compulsória ou para desocupar voluntariamente o imóvel.
Deverá, portanto, o Tabelião do Ofício de Notas descrever os acontecimentos, encerrando a ata notarial e oficiando o Tribunal de Justiça em até 30 dias corridos a partir da data de encerramento da ata, sob pena de responsabilidade pessoal. A proposta de lei é defendida pelo autor como mais uma medida da desjudicialização que contribui para reduzir a demanda de processos no Poder Judiciário.
Hugo Leal justifica sua proposta apresentando os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2019. “A duração média de processos pendentes em fase de execução no Poder Judiciário Estadual foi de, aproximadamente, 6 anos e 2 meses, para além do monstruoso acervo de mais de 55 milhões de processos, somente na Justiça Estadual”, informa.
De acordo com o deputado, o volume de processos em tramitação no Judiciário decorre do entendimento da atuação do judiciário como única solução possível e acredita que despejo extrajudicial e a consignação extrajudicial de chaves contribuem para o avanço social.
Apresentado no Plenário da Câmara dos Deputados, o projeto de lei pode ser conferido neste link.