Já está em vigor a Lei nº 14.063/2020 que amplia o uso da assinatura digital, facilitando a comunicação entes públicos com os cidadãos e, também, o acesso aos serviços públicos sem o deslocamento para assinatura documentos. A redação tem origem na Medida Provisória nº 983/20 e trata sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde, bem como sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos..
A partir da sua promulgação ao final de setembro, passam a serem válidos dois tipos de assinaturas digitais. Uma delas é a simples para ser usadas em transações nas quais não possuem informações sigilosas, como dados pessoas básicos – nome, endereço e filiação, por exemplo. A outra é a avançada que serve para abertura, alteração e fechamento de empresas.
Por outro lado, a lei mantém as assinaturas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil) como o único autorizado para atos ou transações com o poder público, o que inclui processo judicial eletrônico e assinatura de atos normativos de chefes de poder, bem como atos de transferência e de registro de bens imóveis.
A Lei pode ser conferida neste link.