O senador Angelo Coronel (PSD/BA) apresentou ao Senado Federal, na última quinta-feira (20/08), a Emenda nº 150 que propõe a supressão da redação dada à Lei nº 6.313/1975 pela Medida Provisória 958/2020. Segundo o autor da Emenda nº 150, a modificação não corresponde com o conteúdo normativo da Medida Provisória editada pelo Poder Executivo.
A referida MP estabelece normas para tornar mais fácil o acesso ao crédito, reduzindo os impactos negativos da pandemia de coronavírus (COVID-19) na economia. Para tal efeito, a MP dispensa a observância pelas instituições financeiras públicas do Decreto-Lei nº 167/1967 e da Lei nº 9.393/1993, até o dia 30 de setembro de 2020, em suas contratações e renegociações de operações de crédito.
Em contrapartida, do Decreto-Lei nº 167/1967 e da Lei nº 9.393/1993, a Medida Provisória altera a Lei nº 6.313/1975 quanto ao registro de Cédula de Crédito à Exportação, mudando a redação do art. 4º. O senador Angelo Coronel afirma que a alteração da Lei nº 6.313/1975 parametriza qualquer valor de contrato rural.
“Se você faz um contrato de 10 mil reais, vai pagar 250 reais ao cartório. Se você faz um contrato com um banco de 50 milhões, serão os mesmos 250 reais. Aí você está tratando os desiguais com igualdade, nesse ponto eu não vou concordar. Os cartórios têm despesas, 58% do que os cartórios recebem vão para o bolo no Estado”, declara.
Aprovada pela Câmara dos Deputados, a Medida Provisória está sendo analisada pelo Senado Federal. A MP 958/2020 pode ser conferida clicando aqui e a tramitação no Senado pode ser acompanhada neste link.